Home Cidades IR 2023: Receita Federal ainda espera declarações de 25 mil contribuintes do Alto Tietê; prazo acaba nesta quarta

IR 2023: Receita Federal ainda espera declarações de 25 mil contribuintes do Alto Tietê; prazo acaba nesta quarta

por Redação Gazeta Popular
Número é a diferença entre total esperado e declarações entregues até domingo (31). De acordo com o levantamento, cerca de 92,3% já fizeram a entrega.

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). No Alto Tietê, a Receita Federal ainda espera receber as declarações de, pelo menos, 25,3 mil contribuintes (confira abaixo por cidade).

O número é a diferença entre o mínimo esperado para esse ano, que chega a 331.167, e a quantia entregue de 15 de março ao último domingo (28). De acordo com o levantamento, até a data, 92,3% dos moradores da região haviam enviado o documento.

Entre as dez cidades da região, sete já entregaram mais de 90% das declarações previstas. O índice mais alto é de Itaquaquecetuba, com 99,5%, seguida por Ferraz de Vasconcelos, com 95,8%. Por outro lado, Arujá tem o percentual mais baixo, com 87,2%.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:

  • Multa de 1% por mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

 

Confira abaixo o número de declarações esperadas pela Receita Federal e o total entregue em cada cidade do Alto Tietê até domingo

Declaração do IR no Alto Tietê em 2023

CIDADE MÍNIMO ESPERADO ENTREGUES
Arujá 22.110 19.295
Biritiba Mirim 3.950 3.712
Ferraz de Vasconcelos 30.451 29.200
Guararema 6.119 5.711
Itaquaquecetuba 52.929 52.677
Mogi das Cruzes 113.183 99.590
Poá 25.006 23.082
Salesópolis 2.438 2.158
Santa Isabel 9.691 9.012
Suzano 65.290 61.414

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

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