Pela campanha “Agosto Lilás”, a Prefeitura de Guararema promove ações de conscientização e reflexão sobre violência contra a mulher. Uma delas, nesta segunda-feira (14), foi uma palestra no Centro do Idoso “Dácio de Souza Franco”, que estava decorado com cartazes, bexigas e adereços relacionados ao tema.
Ao público presente, formado pelas pessoas atendidas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), a palestrante Rosana Aparecida Sousa Kredensir, que é assistente social e técnica de apoio psicossocial, trabalhou conteúdo relevante e atual sobre o “Enfrentamento à violência contra a mulher”.
Além de conscientizar o público, mostrar os diferentes tipos de violência e como agir em cada caso, ela forneceu detalhes sobre a Lei Maria da Penha e os canais para denúncia e abriu espaço para que as mulheres acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Convivência da Pessoa Idosa fizessem perguntas e contassem relatos também.
Decorado com frases marcantes como “foi a última vez”, “medo pelos meus filhos”, e “ele disse que vai mudar”, a programação apresentou os caminhos para coibir os agressores e a importância das vítimas denunciarem pelos números 180 e 100 (Disque Direitos Humanos), que são gratuitos, confidenciais (anônimos) e funcionam 24 horas, em todos os dias da semana.
Próximas ações
Na próxima quarta-feira (23) as pessoas atendidas pelo PAEFI participarão de oficinas de conscientização sobre a violência contra a mulher no CREAS, que fica na rua Marcondes Flores, 169, no Centro de Guararema, às 9 horas e às 14 horas. Aliás, o local conta com um mural que expõe informações sobre o enfrentamento à violência.
Além disso, para além das ações práticas relacionadas ao “Agosto Lilás”, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação da violência por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.
Lei Maria da Penha
Conforme consta no site do Conselho Nacional de Justiça, a Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres, estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
Esta lei classifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.