Em sessão ordinária na terça-feira (5), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 31/2023, que assegura aos profissionais e alunos das escolas municipais o direito à instituição de Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica.
Apelidada de “Maria da Penha nas Escolas”, a propositura é de autoria do vereador José Luiz Furtado (PL), o Zé Luiz.
“Agradeço aos colegas vereadores pela aprovação por unanimidade. Precisamos educar nossas crianças. Houve muitos embates antes de esse projeto chegar à votação, em relação à constitucionalidade. Não vamos inserir uma nova disciplina na escola. No entanto, vamos passar informações. Muitas crianças sofrem violência doméstica, mas não sabem que isso é crime. É uma forma de evitar que surjam novos agressores. Além disso, a Guarda Municipal já tem cartilhas prontas para falar sobre a Lei Maria da Penha”, disse o vereador autor da propositura.
O Projeto torna obrigatória nas instituições de ensino da rede pública de Mogi das Cruzes a instrução sobre noções básicas da Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.
O PL nº 31/2023 tem os seguintes objetivos:
- Colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Maria da Penha;
- Estimular as reflexões críticas sobre o combate à violência doméstica em geral e contra as mulheres;
- Sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância dos direitos humanos, prevenindo, desta forma, as práticas de violência doméstica;
- Explicar sobre a necessidade de efetivação dos registros nos órgãos competentes de denúncias e sobre a possibilidade de se adotar medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006;
- Desconstruir a cultura da violência doméstica, historicamente arraigada no seio social;
- Construir uma cultura de não violência e promoção de equidade entre meninos e meninas.
Segundo a legislação recém-aprovada em Plenário, o Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica nas Escolas será realizado anualmente conforme disponibilidade das instituições de ensino da rede municipal, com programação ampliada em alusão ao 8 de março, Dia Internacional das Mulheres.
O Projeto prevê ainda atos como a capacitação de profissionais, a realização de ações com a comunidade escolar e a oferta de oficinas com os alunos.
Todas as medidas com conteúdo individual e concreto necessárias para a instituição do programa assegurado por esta lei deverão ser dispostas por decreto do chefe do Poder Executivo.
As despesas decorrentes com a nova legislação correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.