A partir do dia 22 de setembro, fica autorizada a prática da telemedicina na rede municipal de Saúde de forma permanente, respeitando as legislações federal e estadual. Segundo explicou o vereador, considera-se telemedicina “o exercício da medicina com a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais seguras, para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica), prevenção a doenças e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde”.
De acordo com a lei, a telemedicina na cidade respeitará os princípios da bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bem-estar, da justiça, da ética médica, e da autonomia do profissional de saúde, do paciente ou responsável. Ficará a cargo da Secretaria de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e do Ministério da Saúde, entre outros.
A Prefeitura de Suzano deverá promover campanhas informativas para esclarecer a população sobre a modalidade de telemedicina no Sistema Municipal de Saúde. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a partir do dia 22 de setembro.