Projeto de Lei de autoria do vereador Paulinho Maiolino (PSD) foi sancionado – com veto parcial – pelo prefeito Luís Camargo (PSD). A nova Lei (nº 3.604/2023) que trata do atendimento prioritário e garantia de apoio psicossocial a mulheres diagnosticadas com câncer de mama, através do Sistema Municipal de Saúde, foi publicada na edição de 20/10/2023 do Diário Oficial.
O veto parcial, exarado pelo Secretário de Gabinete do prefeito, atingiu dois trechos do projeto. Em ambos, o parlamentar determinava prazos para atendimento e início do tratamento – ato que, segundo o artigo 30, inciso III da Lei Orgânica do Município (LOM) desacata a separação de poderes e invade a esfera do Poder Executivo.
O artigo 1º, que antes vigorava com a redação “Toda mulher com diagnóstico de câncer de mama confirmado que procurar a rede municipal de atendimento deverá iniciar o tratamento o mais breve possível, jamais ultrapassando o prazo máximo de três meses”, foi modificado parcialmente, desconsiderando a especificação do prazo.
Já o parágrafo único do artigo 1º, que vigorava com o texto “nos casos em que houver a indicação do tratamento complementar de quimioterapia ou hormonioterapia estes deverão ser iniciados no máximo em 60 dias, enquanto, se for necessário tratamento de radioterapia, este deverá iniciar-se no prazo máximo de 120 dias, contados do diagnóstico”, foi totalmente excluído do projeto.
O Legislativo arujaense ainda deverá decidir, durante sessão plenária, se irá acatar ou rejeitar o veto parcial.
Legislação
A nova Lei tem como objetivo, por exemplo, ofertar acompanhamento multidisciplinar às pacientes, incluindo atendimento com profissionais de nutrição, fisioterapia e assistência social, além de cuidados paliativos em casos de estágio terminal.
Em justificativa da propositura, Maiolino (PSD) destacou que a iniciativa visa adequar o Sistema Municipal de Saúde às medidas recém-instituídas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) visando controlar a mortalidade oriunda da doença.
A Lei nº 3.604 entrou em vigor na data de sua publicação (20/10) e tem aplicação em todo o Sistema Municipal de Saúde, englobando as unidades geridas por Organizações Sociais.