Home Cidades Projeto de Maiolino sobre câncer de mama vira Lei em Arujá

Projeto de Maiolino sobre câncer de mama vira Lei em Arujá

por Texto Divulgação

Projeto de Lei de autoria do vereador Paulinho Maiolino (PSD) foi sancionado – com veto parcial – pelo prefeito Luís Camargo (PSD). A nova Lei (nº 3.604/2023) que trata do atendimento prioritário e garantia de apoio psicossocial a mulheres diagnosticadas com câncer de mama, através do Sistema Municipal de Saúde, foi publicada na edição de 20/10/2023 do Diário Oficial.

O veto parcial, exarado pelo Secretário de Gabinete do prefeito, atingiu dois trechos do projeto. Em ambos, o parlamentar determinava prazos para atendimento e início do tratamento – ato que, segundo o artigo 30, inciso III da Lei Orgânica do Município (LOM) desacata a separação de poderes e invade a esfera do Poder Executivo.

O artigo 1º, que antes vigorava com a redação “Toda mulher com diagnóstico de câncer de mama confirmado que procurar a rede municipal de atendimento deverá iniciar o tratamento o mais breve possível, jamais ultrapassando o prazo máximo de três meses”, foi modificado parcialmente, desconsiderando a especificação do prazo.

Já o parágrafo único do artigo 1º, que vigorava com o texto “nos casos em que houver a indicação do tratamento complementar de quimioterapia ou hormonioterapia estes deverão ser iniciados no máximo em 60 dias, enquanto, se for necessário tratamento de radioterapia, este deverá iniciar-se no prazo máximo de 120 dias, contados do diagnóstico”, foi totalmente excluído do projeto.

O Legislativo arujaense ainda deverá decidir, durante sessão plenária, se irá acatar ou rejeitar o veto parcial.

Legislação

A nova Lei tem como objetivo, por exemplo, ofertar acompanhamento multidisciplinar às pacientes, incluindo atendimento com profissionais de nutrição, fisioterapia e assistência social, além de cuidados paliativos em casos de estágio terminal.

Em justificativa da propositura, Maiolino (PSD) destacou que a iniciativa visa adequar o Sistema Municipal de Saúde às medidas recém-instituídas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) visando controlar a mortalidade oriunda da doença.

A Lei nº 3.604 entrou em vigor na data de sua publicação (20/10) e tem aplicação em todo o Sistema Municipal de Saúde, englobando as unidades geridas por Organizações Sociais.

Postagens relacionadas