A Prefeitura de Caçapava sancionou e publicou a Lei nº 6150, que dispõe sobre a punição para quem submeter animais a condições de abandono e maus-tratos. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 13 de maio.
De acordo com o texto, fica proibido o abandono de animais domiciliares ou silvestres em logradouros públicos ou em áreas particulares, sendo elas ocupadas, desabitadas e/ou vazias.
O texto também traz a descrição de situações que caracterizam maus-tratos, como no caso de manter o animal em condições insalubres, utilizá-lo em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie, privá-los de necessidades básicas como alimentação e água, entre outras práticas. O texto da Lei na íntegra pode ser conferido na edição 316 do Diário Oficial, no site do Município.
Para todas as situações de agressão contra os animais, serão aplicadas multas que podem variar, a depender da infração, de 30 a 90 UFESP (cerca de R$ 1.060,00 a R$ 3.182,00) por animal impactado. Os valores arrecadados pelas multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
As denúncias contra maus-tratos devem ser feitas pelo telefone e ou WhatsApp (12) 3652-9217 (o mesmo das denúncias ambientais).