Com o inverno se aproximando, a Prefeitura de Guararema, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, divulga uma série de campanhas de conscientização sobre práticas proibidas, como queima de fogos de artifício, soltura de balões, realização de queimadas e maus tratos a animais.
De acordo com a lei municipal 3.295, de 18 de março de 2019, é proibida em Guararema a soltura de fogos de artifício que produzem estampidos que afetam o sossego das pessoas e dos animais. A medida inclui todo o território da cidade e pode gerar multa entre 10 e 30 Unidades Fiscais do Município (UFMs).
Há também uma lei municipal, a de número 3.262 de 2019, que proíbe a realização de queimadas em áreas rurais e urbanas de Guararema, sob pena de multa entre cinco e 1.000 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), mais obrigação de reflorestar a área degradada e a realizar a doação de mudas.
Como forma de conscientizar sobre as queimadas, que tendem a aumentar durante a época de estiagem, a Prefeitura de Guararema pede para que sejam feitos “aceiros”, técnica que consiste em uma faixa sem vegetação na superfície do solo, ao longo do terreno, o que pode prevenir ou atrasar os aceiros.
“Use ferramentas ou tratores para raspar uma área de vegetação em volta de cercas ou estradas. Isso ajuda que o fogo se espalhe. O aceiro, que deve ter no mínimo três metros, embora o recomendado seja 10 metros quando a propriedade está na divisa de unidades de conservação e seis metros quando está na divisa de áreas de preservação permanente de reservas legais, pode ser aberto periodicamente, como forma de prevenção para restringir danos”, orienta a Diretoria de Meio Ambiente, que divulga o número 193, do Corpo de Bombeiros, para acionamentos em casos de incêndio e o telefone (11) 4695-2801, do Departamento de Fiscalização Municipal, para denúncias.
A lei 9.605 de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, também estabelece que é crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas ou áreas urbanas, prática que costuma se intensificar no período de festas juninas.
Esta mesma lei estabelece ainda sendo crime as práticas de abuso ou maus-tratos aos animais. Um dos exemplos é o envenenamento, e a Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura de Guararema divulga o que fazer em situações deste tipo.
O animal envenenado deve ser imediatamente levado ao veterinário, que emitirá um laudo técnico. O tutor deve coletar provas como fotos, vídeos do animal e restos de alimento ou do veneno encontrado. Um Boletim de Ocorrência ou denúncia deve ser registrado no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) – webdenuncia.org.br/depa, juntando todas as provas e depoimentos de testemunhas.
Mais informações sobre todos os temas estão disponíveis pelo telefone (11) 4693-8000, da Prefeitura de Guararema.