servidores na brigada indicados até o dia 14 de maio.
Cada unidade pode definir mais servidores para essa composição. “Precisaremos ter pelo menos um ‘agente monitor’, um ‘ponto focal interno’ e um ‘ponto focal externo’, nos termos da resolução”, explica o secretário-adjunto Caio Callegari. “Apontamos a importância de instituir tais grupos até sexta-feira da semana que vem (14/05), para que possamos realizar as formações na semana do dia 17 de maio”, completa.
Com isso, a formação da Brigada da Pandemia nas Escolas conforme a legislação vigente passa a ser dever das unidades escolares municipais para o retorno presencial.
Ela deve ter, em sua composição, pelo menos um servidor designado como agente monitor, para acompanhar e garantir o cumprimento do protocolo sanitário para a educação; um servidor para atuar como ponto focal Interno, na função de orientar os profissionais e os alunos quanto aos protocolos e as medidas necessárias de isolamento, quando identificados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19; e um servidor para atuar como ponto focal externo, a fim de comunicar-se com as famílias e reportar ações aos equipamentos de saúde.
A Brigada atuará na organização, monitoramento e planejamento de retomada das atividades presenciais, considerando o distanciamento social, a higiene pessoal, a limpeza e higienização dos ambientes; a comunicação entre familiares e responsáveis sobre o Protocolo e procedimentos da retomada; o monitoramento das condições de saúde e ausência dos alunos; a notificação de casos suspeitos e os cuidados especiais no transporte escolar.