Foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) a lei nº 5.585/2024, que institui a utilização de pulseira ou cartão com QR Code para identificação e segurança de crianças e idosos com deficiência ou com transtornos mentais em Suzano.
A propositura tem como objetivo garantir a integridade física e mental dessas pessoas em suas atividades cotidianas, além de possibilitar a circulação segura e a prevenção de acidentes e desaparecimento delas e auxiliar no resgate e atendimento em casos de emergência.
O Poder Executivo deverá realizar a lista de doenças que farão o uso da pulseira ou cartão com QR Code e a regulamentação da lei.
A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro.