Em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Mogi aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. ° 8/2021, que aumenta de 2 (dois) para 10 (dez) anos o prazo para encaminhamento da proposta do Plano Municipal de Educação para apreciação legislativa. De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), a propositura altera o artigo 204 e acresce o § 3º ao dispositivo legal.
A mudança atende à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e visa atender ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal, Lei Federal n° 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. A mudança na Lei Orgânica do Município (LOM) também vai adequar a legislação mogiana ao Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei Estadual n. ° 16.279/2016.
Com a medida, o Plano Municipal de Educação terá sua execução acompanhada e avaliada a cada 5 (cinco) anos, por intermédio de Comissão constituída para esta finalidade, que estabelecerá suas diretrizes, tais como:
A erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade social da educação, com vistas à educação integral; a formação para o trabalho e para a cidadania; a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; a valorização dos profissionais da educação; a difusão dos princípios de equidade e do respeito à dignidade da pessoa humana, entre outras.
Assim, o Art. 1° do artigo 204 da LOM de Mogi das Cruzes passa a om nova redação e acrescido do seguinte § 3°:
Art. 204. O Prefeito encaminhará para apreciação legislativa, a cada 10 (dez) anos, a proposta do Plano Municipal de Educação.
Com isso, a avaliação do Plano Municipal de Educação será realizada a cada dois anos, ao invés de cinco anos como constava da proposta original.