Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SP pleiteando a gratuidade do transporte público urbano coletivo para os eleitores de Mogi das Cruzes, o Poder Executivo municipal informou nos autos do processo que acatará o pedido.
No ofício juntado ao processo, a Prefeitura informou que o horário de isenção da tarifa será das 7h às 18h no dia 6/10 (quando ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais) e, eventualmente, no dia 27/10, caso haja segundo turno e que a isenção da tarifa será aplicada a todos/as os passageiros/as, sem qualquer distinção.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria no sentido de assegurar o cumprimento da determinação constitucional e garantir que todos os eleitores possam participar do processo eleitoral, garantindo que todos/as os/as cidadãos/ãs possam exercer seu direito ao voto. Na ação consta que, em 2022, a abstenção nas eleições nacionais foi significativa, especialmente entre os eleitores com menor escolaridade. No Estado de São Paulo, essa taxa atingiu 21,62% no primeiro turno.
“Os serviços de transporte possuem caráter essencial, pois além de também garantir a mobilidade urbana inclusive para as camadas menos favorecidas, permitem o acesso da população aos demais direitos fundamentais e políticos, dentre eles a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto (artigo 14, caput, da Constituição Federal)”, argumentam os defensores públicos Renato Campolino Borges e Francisco Romano, autores da ação.
Os defensores mencionam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, proferida em outubro de 2023, que reforça a obrigação dos entes públicos em oferecer transporte público gratuito em dias de eleição, considerando inconstitucional a omissão nesse sentido.
Em 2022, após intensa atuação da Defensoria, 52 municípios paulistas concederam a gratuidade nas tarifas de transporte em dias de eleição, sendo que em 12 casos a Justiça concedeu liminares favoráveis.