Foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei 5.587/2024, que dispõe sobre a realização de inventário da arborização urbana de Suzano, priorizando a área central e exemplares de valor histórico e paisagístico.
A legislação explica que inventário é a quantificação e qualificação da área vegetada urbana, a ser realizado por meio de técnicas estatísticas de amostragem ou censo completo. Também determina que deverá ser um mecanismo de longo prazo para a gestão arbórea do município, permitindo o conhecimento sobre a distribuição, densidade, diversidade e condições fitossanitárias das árvores em meio urbano.
Segundo a lei, o inventário servirá como ferramenta para controlar a evolução da distribuição territorial das árvores no município, identificar espécies que necessitam de intervenções específicas, orientar o planejamento urbano em consonância com a preservação e expansão da cobertura arbórea e proporcionar respostas ágeis e eficientes aos pedidos e demandas da população.
Ainda está previsto na legislação que o inventário seja atualizado periodicamente, em intervalo não superior a cinco anos, e que todas as árvores catalogadas recebam um QR Code com todas as informações para consultas dos munícipes.
A lei é de autoria do vereador Márcio Alexandre de Souza.