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Procon Bertioga dá dicas para evitar prejuízos no Carnaval

por Texto Divulgação
O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Bertioga dá dicas para que o consumidor fique atento e não termine o seu Carnaval no prejuízo.
Na folia, em casa ou viajando. Seja qual for a opção do consumidor para os dias de Carnaval, é sempre bom ficar atento a algumas orientações para aproveitar com tranquilidade essa grande festa popular do país.
Compra de fantasias e abadás
Antes de comprar, vale fazer uma pesquisa de preços em diversos fornecedores e verificar as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios.
Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento: se permite a troca em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece algum prazo, por exemplo.
O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema e que o reparo comprometa a peça ou que não corresponder ao que dizia a oferta. É importante exigir a nota fiscal; o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.
Ingressos para camarotes e bailes
Deve-se ficar atento aos horários, às regras estabelecidas para o evento e ao que o ingresso dá direito. É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.
Pagamento com cartão de crédito ou débito
Não deixe outra pessoa manuseá-lo e, muito importante, sempre conferir se o cartão devolvido é o seu. Também deve conferir o valor da compra antes de digitar sua senha (ou aproximar o cartão), além de checar e guardar o comprovante da transação. O consumidor jamais deve utilizar máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados.
Alerta para golpe que usa o pagamento por aproximação nas transações realizadas com cartão. Há notícias de pessoas que foram vítimas de criminosos que aproximam máquinas que usam essa tecnologia – conhecida como NFC – e debitam valores do cartão de crédito e de débito.
A recomendação é para que os consumidores desativem a função de pagamento por aproximação ou que, na impossibilidade, guardem o cartão em local seguro e que não fique longe de sua vista, como, por exemplo, bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo, principalmente em situações de aglomeração.
Os bancos só devem habilitar a função de aproximação com autorização do consumidor, assim como o limite a ser utilizado deve ser informado.
Habilitar o envio de mensagem para o smartphone a cada transação é uma medida que ajuda a identificar rapidamente um golpe.
Assim que perceber que foi vítima de algum golpe ou fraude, o consumidor deve procurar a instituição financeira para relatar o ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência, o mais breve possível.
Pagamento em PIX
Comerciantes e prestadores de serviço que aceitarem o PIX como forma de pagamento, não podem cobrar valores diferenciados. Cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto, é considerado cobrança indevida.
A lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio; portanto, não podem ser cobrados à parte em função da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador.
Por outro lado, oferecer desconto como geralmente acontece para as compras pagas pelo PIX, cartão de débito ou em dinheiro, é permitido.
Alimentos e bebidas
É importante verificar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consumir caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido (se for o caso).
Restrições ao consumo de fumo e álcool
No Estado de São Paulo é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto relacionado, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.
É proibido, também, o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Curtir o seu dia na praia
O consumidor precisa estar atento, por exemplo, com ambulantes não credenciados e possíveis golpes na hora de pagar. É proibido a cobrança de consumação mínima ao cliente, pelos ambulantes, quiosques, carrinhos e restaurantes localizados nas praias.
Os cardápios devem serem apresentados com os preços e formas de pagamento. O pagamento da taxa de serviço ao garçom (10%) ou gorjeta, é opcional ao consumidor.
A recomendação é não pagar quaisquer taxas de consumação mínima, sempre retirar o comprovante de pagamento e na dúvida, procurar o Procon.

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