A Justiça Eleitoral determinou a remoção de publicações consideradas ofensivas contra a vereadora de Mogi das Cruzes, Maria Luiza Fernandes (Malu Fernandes), e a preservação de dados das contas responsáveis pelos conteúdos. A decisão foi proferida pelo 6º Juízo das Garantias do Núcleo II da Justiça Eleitoral de São Paulo, após representação criminal apresentada pela parlamentar, que apontou possível prática de violência política de gênero.
Segundo a ação, os conteúdos utilizavam expressões e recursos visuais considerados depreciativos à condição de mulher da vereadora, incluindo o uso do diminutivo “Maluzinha”, a frase “responde pro papai” e imagens produzidas por inteligência artificial com representação caricatural da parlamentar.
Na decisão, o juiz Samuel Karasin destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica política devem ser preservados, mas ressaltou que esses direitos não abrangem práticas que configurem violência de gênero. Para o magistrado, os elementos apresentados indicam, em análise inicial, possível tentativa de desqualificação da vereadora por meio de estereótipos relacionados à condição feminina.
A Justiça determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram e Facebook, remova conteúdos específicos apontados no processo, incluindo publicações com termos considerados infantilizantes, referências de subordinação a figuras masculinas e imagens caricaturais associadas à parlamentar. Também foi determinada a preservação de dados, registros de publicação e métricas de alcance das contas pelo período mínimo de um ano.
Além disso, a plataforma deverá fornecer dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis investigados, incluindo informações necessárias para identificação dos envolvidos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por publicação não retirada.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente às medidas e pela abertura de investigação para apurar eventual crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero. A decisão também determina o encaminhamento dos autos para instauração de inquérito policial.
A vereadora Malu Fernandes é parlamentar em exercício pelo Partido Liberal (PL) e pré-candidata a deputada estadual. A Justiça ressaltou que a proteção prevista na legislação alcança tanto o exercício do mandato quanto a atuação de agentes políticos em período anterior ao registro formal de candidatura.


