Interessados devem agendar uma data para realização da prova, a partir da próxima semana, por telefone ou pessoalmente no Centrus
A Comissão de Promoção de Artesanato da Prefeitura de Suzano abrirá na segunda-feira (06/06) os cadastros para agendamento da prova para obtenção da carteira municipal de artesão, que dá direito à participação em feiras e cursos e a representar Suzano em eventos de outros municípios. A divulgação está sendo feita por meio de um chamamento público, com base na lei municipal n° 5.177/2019.
O agendamento deve ser feito por meio do telefone (11) 4742-9579 ou presencialmente no Centro Unificado de Serviços (Centrus), que fica localizado na avenida Paulo Portela, 210, na área central, das 9 às 16 horas, até o próximo dia 10 (sexta-feira). Será preciso apresentar RG, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4. Cada artesão poderá se habilitar em até três técnicas distintas. O pretendente à obtenção da carteira que não apresentar algum destes itens não poderá participar da avaliação.
A prova será aplicada entre os dias 13 e 24 de junho, também das 9 às 16 horas, pela Comissão de Promoção do Artesanato de Suzano. De acordo com o chamamento público, o candidato terá que realizar a confecção de seu trabalho, utilizando técnicas e produtos que estejam de acordo com a Base Conceitual do Artesanato Paulista. Quem for reprovado poderá participar de outros chamamentos públicos futuramente para tentar obter o documento.
Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego, André Loducca, fortalecer e legitimar o artesanato suzanense é importante para os profissionais e também para a cidade. “O artesanato gera emprego e renda para a população a para o município, além de garantir que aquele produto que está sendo confeccionado foi criado por um legítimo artesão de Suzano. Somos comprometidos com a valorização da arte e com o trabalho do verdadeiro artesão. Por isso, iniciativas como esta existem para dar mais credibilidade ao ofício e à categoria”, destacou.
O que faz um artesão
De acordo com a lei federal n° 13.180, de 22 de outubro de 2015, artesanato “presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto”.
Segundo a mesma lei, o artesão é o profissional “que de forma individual exerce um ofício manual, transformando a matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Tem o domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal na sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com o auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças”.
Atividades que utilizem um sistema industrial, com produção em série e predominância de máquinas nas confecções de produtos, com pagamento de salário aos trabalhadores, não podem ser consideradas de artesanato.