Home Destaque A importância da NBR 16.280 – Reforma em Edificações Sistema de Gestão de Obras de Reformas e da Inspeção Predial

A importância da NBR 16.280 – Reforma em Edificações Sistema de Gestão de Obras de Reformas e da Inspeção Predial

por Redação Gazeta Popular

Durante muito tempo as reformas em edificações foram realizadas, na melhor das hipóteses, seguindo o bom senso dos profissionais técnicos responsáveis pelas mesmas. Mas será esta a melhor forma?

Este cenário deixava uma abertura significativa para a tomada de decisões não-conformes com as Normas Técnicas vigentes o que potencializava os riscos de acidentes, patologias e desequilíbrio financeiro dos orçamentos inicialmente previstos para as intervenções.

Neste sentido, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT publicou no ano de 2014 a NBR 16.280 que ocorre pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade e de mais dois prédios na região central do Rio de Janeiro em 25/01/2012 o que provocou a morte de 17 pessoas.

Perícias detectaram que a causa desta tragédia, dentre outros fatores, se deu por reformas irregulares que retiraram elementos estruturais desestabilizando, dessa forma, a estrutura da edificação.

O objetivo da ABNT NBR 16.280 é tornar as obras de reformas mais seguras instrumentalizando conceitos já existentes os quais agora são devidamente descritos e rastreáveis obedecendo os parâmetros corretos de qualidade e segurança.

Além disso, a implementação efetiva desta Norma oferecerá de maneira inequívoca novas oportunidades de trabalho aos Arquitetos e Engenheiros, principalmente nas áreas civil, mecânica, elétrica, segurança do trabalho e agronômica pois, de acordo com ela, é necessário acompanhamento técnico nas intervenções.

Na realidade, nas obras que implicam em riscos sempre existiu a necessidade do acompanhamento de um profissional habilitado. Tal situação possui amparo legal quando examinamos o artigo 1336, inciso II do Código Civil o qual cita como um dos deveres do condômino “não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”.

Em Mogi das Cruzes, o Vereador Otto Rezende (PSD) encampou uma legislação de suma importância para o município. A Lei de Inspeção Predial que, segundo o legislador, “A falta de manutenção predial tem sido causa de inúmeros acidentes e, com a fiscalização periódica, a cidade de Mogi vai ficar muito mais segura”. Dessa forma, fica instituída a obrigatoriedade de “Certificação de Inspeção Técnica”.

Regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.658/21 e pelas alterações previstas na Lei Municipal nº 7.840/22, o certificado prevê a vistoria e a análise técnica das edificações, registradas por um laudo elaborado por profissionais ou empresas legalmente habilitados.

Além de Engenheiros e Arquitetos, os Síndicos dos condomínios também devem ser fervorosos defensores da aplicação da ABNT NBR 16.280 e da Lei de Inspeção Predial pois respondem civil e criminalmente quando da ocorrência de eventuais sinistros.

A responsabilidade civil desse gestor é baseada na atuação ou omissão que suas ações poderão desencadear e, sendo assim, nas obras sob sua égide (áreas comuns) a presença de um Técnico Responsável se constitui em condição sine qua non para o atendimento da Norma Técnica em questão sob pena de promover a indenização dos prejuízos causados.

A esta altura o leitor poderá indagar: “A Norma Técnica é uma lei?

Não, não é. Apesar disso, deve ser encarada como de observância obrigatória pois o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, item VIII, enuncia:

 

É vedado ao fornecedor de produtos e serviços – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço, em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO

 

As consequências de um eventual descumprimento vão desde indenização conforme o Código Civil, até processo por homicídio culposo ou doloso, dependendo das implicações.

Ao se descumprir uma Norma Técnica, assume-se de imediato um risco demonstrando a consciência sobre um eventual resultado lesivo. Conforme dito pelo Eng. Paulo Grandiski, “Não usar uma Norma Técnica em caso de vício ou defeito, equivale a deixar a impressão digital no local do crime.”

Ao seguir criteriosamente o indicado nas Normas Técnicas, além do resguardo jurídico, coloca-se em prática um grande dever que é a busca pela excelência no desempenhar de nossas atividades profissionais e isto, sem sombra de dúvida, nunca deve ser negligenciado pois outras pessoas podem sofrer as duras e irreparáveis consequências de atos não-conformes ao até aqui exposto.

Uma outra nuance desta importante questão é a presença do profissional habilitado com vistas às inspeções preventivas mas este assunto fica para uma próxima…

Postagens relacionadas