Entrou em vigor em Suzano a lei 5.649/2025, que dispõe sobre a instalação de pontos de hidratação em corridas de rua, publicada no sábado (17) no Diário Oficial Eletrônico do Município. O autor da legislação é o vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo.
A lei recomenda a instalação de pontos de hidratação a cada 2,5 quilômetros de percurso, com o objetivo de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos participantes.
Os locais devem ser devidamente sinalizados, com acesso fácil aos participantes, podendo incluir copos, garrafas ou recipientes de água, preferencialmente com a opção de bebidas isotônicas, para a reposição de sais minerais durante o esforço físico. Esses pontos também devem estar posicionados de forma estratégica para não interferir no desempenho e na segurança dos corredores.
A legislação destaca que os pontos de hidratação devem fornecer, no mínimo, 180ml de água mineral por participante da corrida. Os organizadores devem ser os responsáveis por arcar com as despesas e custos relacionados à instalação e manutenção desses locais, incluindo a distribuição de água mineral.
“A implementação de pontos de hidratação em intervalos regulares não só favorece a performance dos atletas, mas também promove a segurança de todos os corredores, independentemente do nível de experiência ou resistência física”, afirmou João Sabugo na justificativa do projeto de lei. “O objetivo é minimizar riscos e proporcionar uma experiência mais segura e agradável”, completou.