Home Cidades Brasil tem, em média, oito casamentos por dia envolvendo menores de idade

Brasil tem, em média, oito casamentos por dia envolvendo menores de idade

por Redação Gazeta Popular
Brasil permite casamento a partir da “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos. Levantamento foi feito a partir de dados do Colégio Notarial do Brasil.

O Brasil tem, em média, oito casamentos por dia envolvendo menores de idade. As uniões são registradas em cartórios e estabelecidas dentro da lei. Os dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade representativa dos mais de 9 mil notários do país.

Segundo o órgão, foram contabilizadas 718 uniões oficiais no país até o dia 31 de março de 2023 envolvendo menores de idade. As uniões não necessariamente envolvem um maior de idade e um adolescente. Em alguns casos, o casamento pode se dar também entre dois adolescentes.

A média é ainda maior quando analisados os dados oficiais dos anos anteriores. Veja a seguir:

Média de casamentos envolvendo menores de idade:

  • 2022: média de 8,7 por dia
  • 2021: média de 9,1por dia
  • 2020: média de 8,4 por dia
  • 2019: média de 10,3 por dia
  • 2018: média de 10,4 por dia

Uniões envolvendo menores de idade entraram em pauta depois que o prefeito de Araucária(PR), Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, se casou com uma adolescente de 16 anos. Eles realizaram a cerimônia quatro dias após a jovem completar a idade legal para o matrimônio.

Ele chegou a nomear a sogra, Marilene Rôde, como secretária municipal de Cultura e Turismo do município, dois dias antes do casamento. Apesar disso, ele decidiu exonerar Marilene depois que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu uma investigação por suspeita de nepotismo.

O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?

Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.

Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil. A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

Postagens relacionadas