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Câmara aprova Orçamento de R$ 2,7 bilhões para Mogi em 2024

por Texto Divulgação

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em duas discussões e votações, o Projeto de Lei n°. 207/2023, que dispõe sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2024. O Projeto passou com um voto contrário da vereadora Inês Paz (PSOL), que argumentou que o Orçamento aprovado não privilegia as áreas sociais.

A primeira apreciação foi realizada em sessão ordinária e, a outra, em sessão extraordinária que havia sido previamente convocada pelo atual presidente do Legislativo, Marcos Furlan (Pode).

Segundo o PL n°. 207/2023 em seu Artigo 1°, “O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima para o exercício financeiro de 2024 a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.778. 205. 827,79 (dois bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).

*Despesa da Administração Direta e Indireta/LOA 2024

Função:                         Valores:

Legislativo R$         45.000.001,00
Administração R$      156.422.090,78
Segurança Pública R$        49.289.060,13
Assistência Social R$        60.134.100,99
Previdência R$      182.531.000,00
Saúde R$      483.269.771,00
Educação R$      605.907.372,67
Cultura R$           9.444.176,40
Urbanismo R$      226.613.664,57
Habitação R$           8.613.125,08
Saneamento R$      357.730.327,48
Gestão Ambiental R$        29.213.466,20
Ciência e Tecnologia R$          2.637.403,01
Agricultura R$          7.268.651,54
Comércio e Serviços R$                  3.502,00
Energia R$        25.118.160,25
Transporte R$      239.913.755,06
Desporto e Lazer R$        13.535.571,99
Encargos Especiais R$      200.343.624,64
Reserva de Contingência R$        75.217.000,00
Total R$ 2.778. 205. 827,79

*Dados sujeitos a mudanças por meio de emendas

Apesar da configuração proposta pelo Projeto de Lei n° 207/2023, algumas emendas aprovadas poderão mudar a distribuição dos recursos financeiros previstos pelo Executivo.

O PL foi para discussão com 14 emendas, sendo 11 da vereadora Inês Paz, uma do vereador Iduigues Martins (PT) e duas da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.

As três emendas aprovadas serão encaminhadas à sanção do prefeito Caio Cunha (Pode), que poderá vetá-las ou acolhê-las. Em caso de vetos do mandatário do Executivo às modificações parlamentares, os mesmos retornarão à Câmara para nova apreciação dos vereadores.

A emenda da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento modifica de R$ 45.000.001,00 para R$ 52.000.000,00 o orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes para 2024. O valor proposto no projeto era o mesmo de 2023.

Segundo o colegiado parlamentar, o aumento está respaldado no Artigo 29-A da Constituição Federal. Esse trecho da Carta Magna afirma que, para municípios cuja população esteja entre 300.001 e 500.000 habitantes — situação de Mogi das Cruzes —, o teto destinado ao Legislativo não poderá ultrapassar os 5% do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas nos artigos 153, 158 e 159 da CF, efetivamente realizado no exercício anterior. Com base na certidão da Secretaria Municipal de Finanças, o orçamento do Legislativo poderia chegar a R$ 53.548.830,00.

A justificativa da ampliação são os deveres e obrigações legais que devem ser obedecidos, bem como investimentos em melhorias para atendimento da população.

Foi aprovada também nesta tarde emenda de autoria da vereadora Inês Paz (PSOL), que remaneja verba de R$ 1.464.752, 73 (Um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) para a Secretaria Municipal de Cultura.

A emenda da psolista retira igual valor da dotação orçamentária de Publicidade e Divulgação das atividades municipais. Até então, o Executivo havia planejado investir essa quantia no Gabinete do Prefeito, mais especificamente na Coordenadoria de Comunicação Social.

O projeto teve ainda aprovada uma emenda modificativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que incluiu a expressão “e o Poder Legislativo” no Artigo 5° do PL, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais e realizar suplementações nos termos definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

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