A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão de quarta-feira (02/02), o projeto de Lei Complementar de autoria da Prefeitura que melhora as condições para pagamento de dívidas com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). As principais mudanças são a ampliação do prazo de parcelamento, de 72 para até 200 vezes, e a redução da parcela mínima, que passará de ½ Unidade Fiscal do Município para ¼ da UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022). “Queremos melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços do Semae. Embora o objetivo principal não seja a arrecadação, mas a possibilidade de regularização para os clientes em débito com a autarquia, a diminuição da inadimplência melhora a receita e as condições para novos projetos de saneamento, que demandam grandes investimentos”, afirma o prefeito Caio Cunha. “Agradeço ao Legislativo por ter aprovado nosso projeto e pelo entendimento da importância desta iniciativa”, completa Caio. Como débito, será considerado o valor da dívida principal não paga na época própria, acrescido de atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos previstos em lei, consolidados na data do requerimento do parcelamento. O pagamento será de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês. O pagamento em até 200 vezes vale para os débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM. Com a aprovação do projeto na Câmara, os próximos passos são o envio, para a Prefeitura, do documento com a redação final do texto aprovado para sanção e publicação da lei, quando ela entrará em vigor. Após esses procedimentos, os clientes do Semae serão informados sobre como procurar as unidades de atendimento para realizar os acordos de parcelamento.