Nos casos que o procedimento envolver algum tipo de sedação da paciente, o acompanhante passa a ser obrigatório. Projeto foi aprovado nesta terça-feira.
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou um projeto de lei que permite que as mulheres tenham acompanhante durante consultas, exames e procedimentos de saúde. A lei foi aprovada na sessão de terça-feira (9) e prevê que o acompanhante esteja nos estabelecimentos de saúde tanto públicos como privados do município. Nos casos que o procedimento envolver algum tipo de sedação da paciente, o acompanhante passa a ser obrigatório.
O texto da lei diz ainda que, na ausência de um acompanhante, a paciente pode requisitar que uma pessoa do corpo de enfermagem do sexo feminino esteja presente no local. A paciente que optar por ir desacompanhada deverá comunicar aos profissionais do local. A legislação determina ainda que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito em local visível e de fácil acesso às pacientes.
“É um projeto que garante o direito da mulher de ter a sua privacidade preservada, ao levar um acompanhante da sua escolha para os exames clínicos, principalmente aqueles que envolvem algum tipo de sedação”, ressaltou o autor do projeto, o vereador Zé Luiz (PSDB).
A vereadora Fernanda Moreno (MDB) destaca que é importante que todas as mulheres saibam e cobrem esse direito. “Que essa não seja mais uma lei que seja aprovada e não seja colocada em prática.”