Home Cidades Contribuintes de Mogi podem ajudar Fundos Municipais a partir do Imposto de Renda

Contribuintes de Mogi podem ajudar Fundos Municipais a partir do Imposto de Renda

por Douglas Spada

Os contribuintes de Mogi das Cruzes podem aproveitar o período já aberto para a declaração do Imposto de Renda 2022 e praticar uma ação de cidadania fiscal. A partir do Imposto de Renda, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também para o Fundo Municipal do Idoso, sem ter qualquer custo adicional por isso. Assim, é possível ajudar, sem nenhum impacto financeiro, ações e projetos de âmbito municipal que zelam pelos direitos das crianças, adolescentes e idosos.

É possível contribuir diretamente no ato da declaração ou então fazer uma doação a algum dos Fundos e depois deduzi-la no Imposto de Renda. Para as pessoas físicas, o limite é de 3% a 6% (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando a doação é feita ao Fundo e depois declarada). Já para as pessoas jurídicas, o limite é de 1%.

Tanto na doação durante o ano quanto no ato da declaração, a pessoa física terá que optar pelo modelo completo da declaração de IRPF. A pessoa física que quer destinar até 6% do imposto devido no ano para algum dos Fundos precisa primeiramente fazer a doação a um dos Fundos Municipais, por meio de depósito bancário. Depois, é preciso solicitar junto à Casa dos Conselhos o recibo de destinação, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário. Com o recibo em mãos, a pessoa deve declarar a doação feita.

A doação deve ser declarada na ficha Doações Efetuadas, mediante seleção dos códigos que aludem aos Estatutos da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso. Depois, o contribuinte deve selecionar o nome do Fundo para o qual doou, informar o CNPJ do Fundo e o valor doado.

Também é possível contribuir diretamente no ato do preenchimento da declaração, porém neste caso, para pessoas físicas, o sistema já calcula o valor que poderá ser destinado, que corresponde a 3% do imposto devido. Esse valor será descontado do total, portanto o contribuinte não paga nada a mais por isso.

Na prática, quem tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos. Já quem tem imposto a restituir diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro Nacional, depositando-o em um ou mais fundos e é ressarcido com esse valor em sua restituição.

No ato da declaração, a pessoa deve selecionar a ficha Doações Diretamente na Declaração, selecionar o tipo de Fundo (municipal) e depois preencher o valor – lembrando que no campo “valor disponível para doação” o próprio programa indica o limite disponível. Depois é preciso imprimir o DARF e pagá-lo até a data de vencimento.

Já as pessoas jurídicas que realizam a apuração do Imposto de Renda com base no lucro real podem destinar aos Fundos até 1% de seu imposto de renda devido até o último dia útil do ano. A doação pode ser deduzida do imposto devido no trimestre, para pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente ou do imposto devido mensalmente e no ajuste anual. Vale lembrar que a doação para os Fundos contribuem para que pessoas jurídicas adquiram reconhecimento, como o Selo Organização Amiga da Criança.

Em todos os anos, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal do Idoso, desenvolve uma campanha, que visa orientar os mogianos quanto à possibilidade de contribuir para os Fundos e como a destinação pode ser feita de forma rápida, simples e sem custos.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, por meio de um plano de aplicação, destina os recursos para desenvolvimento de ações que beneficiem o segmento criança/adolescente.

O Fundo Municipal do Idoso, da mesma forma, visa a garantia de direitos da pessoa idosa, conforme determina Estatuto do Idoso e é gerido pelo Conselho Municipal do Idoso.

 

Dados para doação aos Fundos Municipais

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Banco: 104 – Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta Corrente: 6000001492

Código da Operação: 006

CNPJ do Fundo: 17.810.926/0001-45

Fundo Municipal do Idoso

Banco: 104 – Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta Corrente: 00000159-0

Código da Operação: 006

CNPJ do Fundo: 19.598.876/0001-00

 

Como obter o recibo de destinação

Idoso: dirigir-se à Casa dos Conselhos com o comprovante de depósito, na Rua Francisco Franco, 133, Centro – Mogi das Cruzes (Sede II da Prefeitura de Mogi das Cruzes) e solicitar o recibo junto ao Conselho Municipal do Idoso.

Criança e Adolescente: dirigir-se à Casa dos Conselhos com o comprovante de depósito, na Rua Francisco Franco, 133, Centro – Mogi das Cruzes (Sede II da Prefeitura de Mogi das Cruzes) e solicitar o recibo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou enviar cópia do comprovante de depósito para o e-mail cmdca.semas@mogidascruzes.sp.gov.br, com os seguintes dados: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone.

Postagens relacionadas