Está em vigor em Suzano a lei 5.486/2023, que implanta o protocolo de atendimento na rede pública municipal de atenção à saúde das mulheres. A legislação, que foi publicada na última sexta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), é de autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho.
A lei assegura às mulheres residentes em Suzano o direito ao protocolo de atendimento nos estabelecimentos da rede municipal de saúde –hospital, unidades básicas de saúde (UBSs) e unidades de saúde da família (USFs)–, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente no que diz respeito à política nacional de atenção integral à saúde da mulher.
O protocolo trata de um conjunto de ações de saúde que envolve promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvidas por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizadas com equipe multiprofissional e ampliando o acesso de forma descentralizada.
A lei explica que o protocolo será ofertado integralmente e é gratuito a todas as mulheres, de acordo com suas necessidades e demandas, garantindo a atenção primária e todos os exames necessários para o correto diagnóstico ou prevenção. Cabe ao município oferecer atendimento com equipe multiprofissional, presencial ou online, sem discriminação.
De acordo com a legislação, todo estabelecimento de saúde pública municipal deverá informar o direito ao atendimento, com afixação em local visível e de fácil acesso, do protocolo de atendimento às pacientes.