Número é a diferença entre total esperado e declarações entregues até domingo (31). De acordo com o levantamento, cerca de 92,3% já fizeram a entrega.
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). No Alto Tietê, a Receita Federal ainda espera receber as declarações de, pelo menos, 25,3 mil contribuintes (confira abaixo por cidade).
O número é a diferença entre o mínimo esperado para esse ano, que chega a 331.167, e a quantia entregue de 15 de março ao último domingo (28). De acordo com o levantamento, até a data, 92,3% dos moradores da região haviam enviado o documento.
Entre as dez cidades da região, sete já entregaram mais de 90% das declarações previstas. O índice mais alto é de Itaquaquecetuba, com 99,5%, seguida por Ferraz de Vasconcelos, com 95,8%. Por outro lado, Arujá tem o percentual mais baixo, com 87,2%.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:
- Multa de 1% por mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Confira abaixo o número de declarações esperadas pela Receita Federal e o total entregue em cada cidade do Alto Tietê até domingo
Declaração do IR no Alto Tietê em 2023
CIDADE | MÍNIMO ESPERADO | ENTREGUES |
Arujá | 22.110 | 19.295 |
Biritiba Mirim | 3.950 | 3.712 |
Ferraz de Vasconcelos | 30.451 | 29.200 |
Guararema | 6.119 | 5.711 |
Itaquaquecetuba | 52.929 | 52.677 |
Mogi das Cruzes | 113.183 | 99.590 |
Poá | 25.006 | 23.082 |
Salesópolis | 2.438 | 2.158 |
Santa Isabel | 9.691 | 9.012 |
Suzano | 65.290 | 61.414 |
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.