A Prefeitura de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria de Receita, emitiu uma Instrução Normativa nº 13/2022 para dar agilidade ao cancelamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip) nos casos em que não houve a informação de construção em terreno por parte do contribuinte, o que gera a emissão do tributo.
Os munícipes que efetuam o pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e também da Cosip podem solicitar junto ao Departamento de Protocolos o cancelamento da Cosip, que é voltada para imóveis não edificados e a CIP para imóveis com edificação.
Basta levar a cópia e os originais dos documentos pessoais, o carnê da Cosip e a conta de energia elétrica, além do requerimento para essa finalidade preenchido. Ele pode ser retirado no site da prefeitura (www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/servicos-online) ou pessoalmente, na Seção de Lançamento e Cadastro de Tributos Imobiliários (avenida Vereador João Fernandes, 283 – Vila Virgínia).
“Precisamos facilitar a vida do cidadão e essa normativa vai dar agilidade para que ele possa resolver essa questão com a duplicidade de forma online, sem perder tempo com o deslocamento. Mas para quem não possui a mesma familiaridade com a internet, estamos prontos para atender presencialmente também”, disse o secretário de Governo, Marcello Barbosa.
“Muitas vezes o contribuinte paga as duas taxas por não saber a diferenciação, mas todas essas dúvidas podem ser sanadas por nossos servidores da Receita”, acrescentou o prefeito Eduardo Boigues. O atendimento presencial ocorre em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.