Com o objetivo de refletir sobre o Dia Mundial da Religião e Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, neste domingo (21), a Subsecretaria de Igualdade e Direitos Humanos de Jacareí reforça que, no Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto na Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Além disso, constitui crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, prevendo-se pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
A subsecretária de Igualdade e Direitos Humanos do município, Girlaine Dias, destaca que a data foi criada em dezembro de 1949, em uma Assembleia Espiritual Nacional dos Baha’is, com o objetivo de promover o respeito, a tolerância e o diálogo entre todas as diversas religiões existentes no mundo.
“O Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído por lei, em homenagem à Mãe Gilda, do terreiro Ilê Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância religiosa”, explica a subsecretária. Para Girlaine, a celebração dessa data é um convite às religiões do mundo todo, para uma convivência pacífica e fraterna.
“O número de denúncias de intolerância religiosa no Brasil aumentou 106% em apenas um ano. Passou de 583, em 2021, para 1,2 mil, em 2022, uma média de três por dia. O Estado recordista foi São Paulo (270 denúncias), seguido por Rio de Janeiro (219), Bahia (172), Minas Gerais (94) e Rio Grande do Sul (51)”, dados do Jornal Eletrônico BBC News Brasil”, disse a subsecretária.
Crime de Intolerância Religiosa
Izildinha da Silva, contadora e advogada, sacerdotisa de Umbanda, presidente e dirigente espiritual da organização religiosa que gira sob a denominação social de Terreiro de Umbanda Irmãos do Axé, Vice Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jacareí, enfatiza que “o combate à intolerância religiosa é muito importante, não só no sentido da garantia constitucional, mas principalmente pelo combate às consequências da prática do crime de intolerância religiosa, direcionado aos locais de cultos religiosos e ao ser humano agredido, previsto no Código Penal Brasileiro”, finalizou.