Com a pandemia o governo federal prorrogou a entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para o dia 30 deste mês. O adiamento visa favorecer os contribuintes, para que consigam levantar todos os dados e documentos necessários para fazer a declaração anual.
Segundo a Receita Federal, o imposto de renda incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil, sendo obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam: 1- rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, 2- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, 3-Tiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, 4- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados , 5- Tiveram em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, 6- obtiveram em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Você que é aposentado, pensionista ou está na reserva pode ser isento do pagamento do imposto de renda, desde que comprove ser portador de doenças graves como: “tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. Essa situação encontra respaldo na Lei 7.713/88 e prevê esse direito, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício, incidindo ainda a isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional
Essa isenção tem a finalidade de garantir melhor qualidade de vida, bem como ajudar a custear os encargos financeiros necessários ao tratamento da doença, sendo válida mesmo que a doença esteja controlada, de acordo com a súmula 627 do STJ.