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Mogi realiza audiência pública da Lei de Uso e Ocupação do Solo

por Texto Divulgação

A Secretaria Municipal de Urbanismo realizou na quinta-feira (16) à noite, no Auditório da Prefeitura, a audiência pública que debateu o processo de revisão da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes (LOUOS). A reunião teve bom público e foi comandada pelo secretário Claudio de Faria Rodrigues, que explicou o projeto e tirou dúvidas das pessoas presentes. O presidente da Câmara, Marcos Furlan, e a vereadora Inês Paz compareceram ao evento.

“A audiência transcorreu bem e completou o processo democrático de construção do projeto, que inclui várias reuniões com a sociedade e uma participação intensa dos mogianos”, comentou Claudio Rodrigues. Esse processo incluiu análises de técnicos da Prefeitura, reuniões realizadas nos bairros e também com entidades e associações, além de participação popular por meio do site da Prefeitura, que ficou disponível entre os dias 11 de outubro e 10 de novembro.

Após a audiência pública, o projeto será encaminhado ao Conselho Municipal da Cidade (ConCidade), onde passará por deliberação dos membros. O passo seguinte é o encaminhamento ao Poder Legislativo, onde o projeto será analisado pelos vereadores e estará aberto para receber novas contribuições.

Além do objetivo principal de atualizar a lei para assegurar o desenvolvimento sustentável à cidade, uma ação inovadora desta revisão é a definição de diretrizes específicas para o uso e ocupação do solo na área rural – responsável por cerca de 60% do território mogiano.

Legislação

A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo foi instituída pela Lei Municipal nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, e é um dos principais instrumentos de planejamento territorial da cidade, reunindo as regras do zoneamento e a definição dos parâmetros de uso e de ocupação do solo.

A revisão da lei está prevista no novo Plano Diretor de Mogi das Cruzes, aprovado pela Lei Complementar nº 150, de 26 de dezembro de 2019. Na revisão do Plano Diretor, o artigo 242 determina que a legislação urbanística municipal deve ser revista e alterada para ajuste e adequação aos seus dispositivos legais, assegurada a ampla participação popular na discussão dos temas abordados.

 

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