Home Cidades Mogi sanciona lei que facilita a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social

Mogi sanciona lei que facilita a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social

por Texto Divulgação

O prefeito Caio Cunha sancionou, na tarde da última quinta-feira (28), a Lei nº 8.037, que estabelece benefícios para os empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida em Mogi das Cruzes, o que vai permitir a retomada a partir de 2024 da construção de moradias populares no município, abrandando o déficit habitacional e atendendo famílias mogianas inscritas no Cadastro Municipal de Habitação, conforme diretrizes do programa Mogi Meu Lar.

De acordo com a legislação, o poder executivo está autorizado a conceder, observadas as exigências e condições legais, isenção em quatro tributos municipais, por período determinado, visando fomentar a construção de unidades habitacionais. Os tributos abrangidos pelo escopo da lei são ITBI, IPTU, ISS e a taxa de licença para alvará de aprovação de projetos e execução de obras. Vale destacar que, em se tratando do ITBI e IPTU, o benefício da isenção vai diretamente para os beneficiários, ou seja, a população atendida.

O projeto de lei foi aprovado de forma unânime na sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (28/12), ato este que foi descrito como uma “vitória de Mogi das Cruzes” pelo prefeito Caio Cunha. “Agradeço à Câmara de Vereadores, que entendeu a importância deste projeto para a população e aprovou, por unanimidade”, destacou o chefe do Executivo, lembrando do árduo trabalho prévio ao envio do projeto para a Câmara, desenvolvido pelas equipes da Secretaria de Habitação.

“Estivemos em Brasília para lutar pelos recursos federais e conseguimos a liberação do Programa Minha Casa Minha Vida para Mogi das Cruzes. Sabíamos que havia pouco tempo para a deliberação e aprovação do projeto, mas fomos orientados juridicamente a apresentar ainda neste ano, pois haveria um risco de ele ser impedido em 2024 por conta do ano eleitoral. Por isso corremos, porém os técnicos da Habitação apresentaram os detalhes aos vereadores antes do texto ser encaminhado à Câmara. Mesmo com o requerimento de urgência sendo derrubado na semana passada, a aprovação veio hoje, em uma sessão extraordinária. Mais uma vez, obrigado aos vereadores de Mogi das Cruzes”, concluiu o prefeito.

A isenção de tributos será válida apenas para empreendimentos habitacionais de interesse social devidamente aprovados e destinados à população de baixa renda incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Os tributos poderão ter isenção de 100% em se tratando das faixas 1 e 2 do programa habitacional – na faixa 1, a renda bruta familiar é de até R$ 2.640,00 e, na faixa 2, oscila entre R$ 2.460,01 e R$ 4.400,00.

A lei também estipula que a concessão dos benefícios só será possível para imóveis com valor máximo de R$ 167 mil no caso da faixa 1 e R$ 240 mil no caso da faixa 2, valores estes que podem ser corrigidos conforme o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

O poder executivo poderá conceder os benefícios de acordo com seu interesse, desde que cumpridas as condições estabelecidas na lei e no PMCMV e a isenção deverá ser concedida no período máximo de cinco anos. Como contrapartida, as empresas responsáveis pela construção dos empreendimentos devem priorizar a contratação de mão-de-obra de pessoas de Mogi das Cruzes, bem como a compra de materiais em estabelecimentos comerciais do município.

Ainda conforme legislação e seguindo emenda aditiva advinda da Câmara, a Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária se compromete com a prestação de contas a respeito dos benefícios concedidos até o final dos meses de maio e novembro de cada ano. As prestações serão feitas às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae.

A Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária tem a expectativa de início de construção no ano de 2024 de 380 unidades da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida. Já pela faixa 2, o objetivo global é alcançar as 12 mil unidades.

Essas unidades habitacionais serão destinadas aos mogianos e mogianas que estão no Cadastro Municipal de Habitação – já são cerca de 43 mil inscrições.

Importante destacar ainda que este trabalho é um dos pilares do Mogi Meu Lar, maior programa habitacional já lançado pelo município e que veio para abraçar e impulsionar todas as ações integrantes da política habitacional da cidade.

 

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