A Secretaria Municipal de Cultura lembra aos proponentes da Lei de Incentivo à Cultura que se encerra em 16 de novembro o prazo para dar entrada no processo de captação por meio do IPTU 2022. Quem, portanto, tem projeto previamente aprovado pela LIC e apoiador que optou pelo incentivo via IPTU, deve procurar a Secretaria de Cultura e apresentar a documentação necessária dentro da data limite estipulada.
A relação dos documentos a serem apresentados consta no site da Secretaria de Cultura, na abas LIC e Documentos de Apoio. Após a entrega da documentação pelo proponente, a Secretaria de Cultura reúne essa documentação, encarta no processo do respectivo projeto e, caso esteja tudo dentro da regularidade, encaminha o processo para o Departamento de Rendas Imobiliárias (IPTU), que ficará responsável pelas próximas providências.
Por regra, a Secretaria de Finanças define os valores, prazo e autoriza depósito por parte do apoiador na conta do projeto. Após retirar o valor, o proponente encaminha os comprovantes à Secretaria e esta providencia a reemissão do IPTU, com os valores deduzidos e novos vencimentos.
Os apoiadores, portanto, não têm custos com o processo. É o município que renuncia parte do imposto a ser recebido, como uma forma de fomentar a concretização e circulação de ações culturais.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes foi um instrumento criado oficialmente em 2014 e regulamentado em 2015, que visa possibilitar a pessoas físicas e jurídicas destinar parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos culturais.
Mais informações devem ser obtidas com a Secretaria de Cultura, pelo telefone 4798-6900.