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Prefeitura de Arujá define normas para adesão ao Refis

por Texto Divulgação

Decreto de regulamentação do programa de refinanciamento de dívidas foi publicado na edição de 25/10 do Diário Oficial

A Prefeitura de Arujá definiu as regras para quem for utilizar o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para quitar suas dívidas com o município.

Conforme Decreto nº 8.491, publicado na edição de 25/10 do Diário Oficial, o pedido de adesão poderá ser feito através do site da Prefeitura ou pessoalmente no posto de atendimento do Fácil Arujá.

Em ambos os casos, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

RG (ou documento com foto que o substitua)
CPF (ou documento equivalente)
Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou IPTU)
Se o interessado for pessoa jurídica, é preciso ter em mãos o CNPJ, cópia do contrato social e alterações (se for uma Limitada) ou do estatuto social e da última assembleia (se for Sociedade Anônima)
E-mail válido
Para aqueles cujos nomes não constem do Cadastro Imobiliário, além dos documentos acima mencionados será exigida uma procuração. Para o solicitante que se declarar possuidor de imóvel, o pedido de adesão exigirá RG e CPF, Declaração de que se encontra na posse, conforme anexo I do Decreto e comprovante de conta atualizada.

O projeto do Refis (PLC 15/2024) foi aprovado em regime de urgência pela Câmara de Arujá em 21/10/2024 e sancionado pelo prefeito em 22/10/2024 (Lei Complementar nº 61/2024).

O Refis tem como objetivo incentivar a regularização de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas através do parcelamento da dívida e da concessão de descontos que variam de 40% a 90% sobre juros e multas.

O programa terá duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Mais informações, acesse:

Lei Complementar 61/2024

Decreto 8.491/2024

Site da Prefeitura de Arujá

Fácil Arujá: Rua José Basílio Alvarenga, 90 (ao lado da Prefeitura). Tel: 11 4652 7632

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