Aumento do prazo para adesão ao programa tem a finalidade de oferecer oportunidade ao cidadão que possui débitos com a Municipalidade
A Prefeitura de Poá prorrogou por mais 20 dias o prazo para adesão do Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis) que tem como finalidadeestabelecer condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). Com a alteração, o prazo final para aderir ao programa passou do dia 30 de novembro para o próximo dia 20 de dezembro.
A prorrogação, segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcos Antonio Favaro, foi feita em razãodo prazo inicial não ser suficiente por questões técnicas e logísticas. “Informamos a prefeita Marcia Bin que não teríamos tempo hábil para enviar aos contribuintes as comunicações e os boletos para que possam aderir ao Refis, ressaltando que ainda tivemos feriado prolongado no início deste mês e,nesta segunda-feira (15/11), teremos outro, o que dificulta a realização desta parte burocrática”, disse.
O responsável pela Pasta ressaltou que a medida também tem como objetivo oferecer oportunidade para que os contribuintes que se encontram em dificuldades financeiras possam quitar seus débitos junto à Municipalidade. “Apesar de estarmos voltando à normalidade, a sociedade ainda sofre as drásticas consequências decorrentes da pandemia da Covid-19”, afirmou Marcos.
O Refis 2021 foi instituído por meio da Lei Municipal nº 4.191/21 e prevê que o pagamento dos débitos pode ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. O munícipe que optar pelo pagamento à vista ou em até quatro parcelas terá isenção de 100% de juros e multas. Já para parcelamento de 5 a 12 parcelas a isenção é de 75%, de 13 a 18 parcelas 50% e de 19 a 36 parcelas a isenção é de25%.
Para aderir ao programa, os interessados podem solicitar a emissão do boleto pelo site da Prefeitura de Poá (https://poa.sp.gov.br/divida-ativa/) ou presencialmente no balcão de atendimento da Divisão de Dívida Ativa, localizado no Paço Municipal (rua Deputado Cunha Bueno, 357, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
“Para confirmar a adesão ao Refis o contribuinte deve realizar o pagamento total à vista ou da primeira parcela, ficando a dívida ativa autorizada a emitir o boleto com vencimento para até dez diascorridos. Já o vencimento da segunda parcela, será escolhido pelo contribuinte dentro do mês subsequente ao da adesão e as demais parcelas terão o mesmo dia de vencimento nos meses seguintes”, finalizou o secretário.