Foi publicada nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.481/2023, que institui no município o protocolo Captura, Esterilização e Devolução (CED) para controle populacional de cães e gatos sem tutor reconhecido. A legislação é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG.
O parlamentar justifica que cabe ao poder público zelar pelos animais, assim como à coletividade. “Ocorre que, na maioria dos casos, os cães e gatos que precisam de castração vivem nas ruas ou são cães comunitários, que não têm para onde voltar após a recuperação cirúrgica”, explica ele no projeto de lei. “Estando de volta às ruas esterilizados, não ficarão procriando e, muito menos, transmitindo doenças entre eles. A castração é uma questão de saúde pública”, pontua.
De acordo com a lei, o protocolo CED poderá ser realizado por órgãos municipais, por instituições não governamentais e por protetores independentes. A legislação destaca que a captura deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo estresse do animal, que poderá ser microchipado e identificado.
Segundo a lei, o pós-cirúrgico será de responsabilidade de quem fez a captura do animal, e que os cães e gatos que passarem pela esterilização serão devolvidos ao seu local de origem após a recuperação.