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Sites da Prefeitura e da Câmara de Suzano devem ter serviços de proteção à mulher vítima de violência

por Texto Divulgação

Acaba de ser publicada em edição extra de hoje (24) do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) a lei 5.574/2024, que trata sobre a inclusão, nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara de Suzano, dos serviços de proteção à mulher vítima de violência. Os poderes Executivo e Legislativo têm um prazo de 180 dias para atender à legislação.

 A lei prevê a inclusão de ícones de acessos rápidos com a relação de instituições e serviços oferecidos na cidade à mulher vítima de violência por distrito, como por exemplo a Delegacia da Mulher, serviços de saúde especializados para o atendimento de casos de violência contra a mulher, centros de defesa e convivência da mulher e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, juizados de violência doméstica e familiar e órgãos da Defensoria Pública e do Ministério Público.

 A lei é de autoria do vereador Rogerio Castilho.

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