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Vereadores mudam lei para coibir abandono de carros em vias de Mogi

por Texto Divulgação

Em sessão ordinária realizada na quarta-feira (6), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n° 56/2023, de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), que confere nova redação ao Artigo 57 da Lei n°6.562/2011. A mudança atende ao pedido do vereador Pedro Komura (PSDB) com o objetivo de estabelecer mecanismos que coíbam a prática de abandono de veículos nas vias da Cidade. Entre as alterações foram instituídos prazo para a remoção dos carros negligenciados e multa para seus proprietários.

“O abandono de veículos nas vias de Mogi vem se tornando cada vez mais recorrente. Esses automóveis acabam se transformando em sucata, devido aos processos de deterioração, o que provoca riscos à saúde pública e à segurança do trânsito”, argumentou o vereador.

Komura já havia feito a sugestão sobre a modificação da lei oficialmente, por meio da Indicação nº 1647/2021. Assim, o Artigo 57 da Lei n° 6.562/2011 passará a vigorar com a seguinte Redação:

“Art. 57 – Os veículos automotores abandonados em vias públicas de Mogi das Cruzes serão removidos e encaminhados para o pátio designado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal”.

A lei considera abandonados os veículos estacionados há mais de cinco dias, sem placas de identificação e com a carroceria ou com suas partes removíveis em decomposição.

A remoção só será efetuada após o veículo ser identificado e, o proprietário, notificado por órgão de trânsito competente. O dono do veículo terá 10 dias para retirá-lo do local. Em caso de desobediência, será aplicada multa de Cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), isto é, R$ 1.112, 70. Já o carro será removido para o pátio designado.

 

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