No dia 24 de agosto, às 18h, haverá uma audiência pública na Câmara Municipal sobre dois projetos legislativos enviados pela Prefeitura para votação que flexibilizam a mudança de uso de áreas públicas institucionais. Essas áreas são destinadas à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, tais como escolas, creches, postos de saúde, ginásios de esportes, delegacias de polícia, reservatório de água, entre outros. Com a flexibilização, a propriedade da área poderá ser transferida após passar por processo administrativo em que a Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade julgue desnecessário mantê-la.
Além da participação presencial, a população pode enviar contribuições por meio de formulário on-line, disponível no site da Câmara até 26 de agosto. Na mesma página é possível ver as regras para se manifestar na audiência pública. Os interessados deverão se inscrever nos primeiros 30 minutos e cada um terá 3 minutos para falar.
A Lei Orgânica de São José dos Campos, de 1990, proíbe alterar a destinação das áreas verdes e institucionais em qualquer hipótese, seguindo a Constituição do Estado de São Paulo, de 1989. Porém, em 2021, o STF julgou inconstitucional o trecho da carta magna estadual por interferir na autonomia do município legislar sobre o uso do solo, planejamento urbano e ordenamento territorial.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município – PELOM 1/2026 estabelece que lei complementar específica (a lei 682/24) estabelecerá as hipóteses de alteração da destinação originária de áreas públicas, não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, definidas em projetos de loteamento. E veda a alteração de destinação dos sistemas de lazer e das áreas verdes. Esses espaços deverão manter suas características de permeabilidade do solo e cumprir suas funções ambientais.
Já o Projeto de Lei Complementar 10/2026 atualiza a lei complementar 682/24 para adequá-la ao novo trecho pretendido para a Lei Orgânica a fim de evitar conflito normativo, pois o texto aprovado na Câmara em 2024 engloba áreas verdes e sistemas de lazer.
O texto em tramitação não altera as situações permitidas na lei de 2024, por exemplo, a venda ou permuta para programa habitacional de interesse social e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias, sendo exigida a compensação da área.
Antes de enviar os projetos à Câmara, a Prefeitura realizou 5 audiências públicas para debater as propostas com os munícipes. Os registros, estudos e mapa das áreas institucionais por região estão disponíveis para consulta no site.


