O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LBTQIA+ já é uma realidade no município de Arujá. O projeto, aprovado pelo Legislativo, foi sancionado pelo prefeito e agora se tornou a Lei Municipal 3869/26, publicada na edição de 28/9 do Diário Oficial.
A criação do Conselho estabelece um espaço institucional permanente para a participação da sociedade civil e do Poder Público na discussão, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas relacionadas à população LGBTQIA+.
De acordo com a proposta, o órgão será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e terá caráter consultivo, deliberativo, permanente e paritário.
A votação na Câmara contou com a presença de membros da comunidade LGBTQIA+ de Arujá no Plenário da Casa, em apoio à iniciativa.
Entre os objetivos do Conselho estão propor, deliberar, contribuir, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas aos direitos desta população, além de atuar no enfrentamento da discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.
Sociedade civil
O Conselho será formado por 10 membros titulares e respectivos suplentes, sendo cinco representantes do Poder Público Municipal e cinco da sociedade civil, garantindo a paridade na composição.
Entre os representantes do Poder Público estarão integrantes das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Segurança Pública.
Já a sociedade civil terá três representantes da população LGBTQIA+, além de representantes de organizações, associações, coletivos ou movimentos sociais ligados à promoção e defesa dos direitos desse público e de entidades que atuem na promoção dos direitos humanos e no enfrentamento à discriminação.
Políticas públicas
Entre as competências previstas estão acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse desta população, propor ações e projetos voltados à integração cultural, econômica, educacional, social e política, colaborar na elaboração de programas e serviços governamentais e sugerir aos Poderes Executivo e Legislativo medidas destinadas a assegurar ou ampliar direitos.
O Conselho também poderá opinar sobre questões relacionadas a essa população durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
A íntegra da Lei está disponível aqui.


